O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na
quinta-feira (21), por maioria (10 votos a 1), arquivar a ação penal na
qual o deputado Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca(PR-SP),
foi acusado de fraudar o documento de registro de candidatura ao
declarar que sabia ler e escrever.
Para o MP, Tiririca
era analfabeto e não preenchia os requisitos previstos em lei para ser
candidato. A defesa do deputado argumentou que o entendimento do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o de autorizar o registro de
candidatos mesmo que tenham "rudimentares conhecimentos de escrita e
leitura".
O tribunal rejeitou recurso do MP para
que a ação penal continuasse e afirmou que cassar o registro de
candidatura seria "discriminatório". No fim de
2010, Tiririca foi absolvido pela Justiça Eleitoral de São Paulo. O juiz
que analisou o caso entendeu que basta pequeno conhecimento da leitura e
da escrita para se afastar a condição de analfabeto.
Conforme o
Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Tiririca provou que sabia ler e
escrever. Tiririca teve mais de 1,3 milhão de
votos na eleições de 2010 e foi o deputado federal mais votado daquela
eleição. Depois que o parlamentar tomou posse, no começo de 2011, o
processo foi remetido ao Supremo - deputado tem foro privilegiado e só
pode ser julgado pela Corte.