Cartilha do PROCON

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1) Entrega: no Estado de São Paulo o fornecedor é obrigado a dar a opção ao consumidor de escolher data e turno de entrega do produto comprado (Lei 13.747/09).
 

2) Tratamento: no caso de aquisições feitas em sites de compra coletiva, o estabelecimento comercial não pode tratar o consumidor de maneira diferenciada em relação aos outros clientes por ele estar utilizando algum cupom de desconto.
 

4) Promoções: os sites que reúnem as promoções de diversos endereços de compras coletivas não têm responsabilidade por eventuais problemas na comercialização dos produtos e serviços, pois eles apenas divulgam as ofertas.3) Gorjeta: também em compras coletivas, o pagamento da taxa de serviço dos restaurantes é opcional.
 

5) Importação: alguns sites oferecem produtos importados com preços atrativos, mas é preciso sempre checar a legislação para importação. Cada produto possui uma tarifa, que deverá ser paga. O Procon-SP alerta que o valor dos tributos pode ser, inclusive, superior ao valor do próprio produto.
 

6) Arrependimento: o consumidor que compra pela internet pode se arrepender da compra em até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Para isso, deve ser formalizado um pedido de cancelamento e solicitada a devolução de qualquer quantia eventualmente paga.
 

7) Devolução: o fornecedor não pode exigir que a embalagem do produto não tenha sido violada, como condição para aceitar o pedido de devolução da compra.
 

8) Garantia 1: todo produto ou serviço tem garantia, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Não precisa haver um documento com termo de garantia para que ela exista.
 

9) Garantia 2: o período de validade da garantia legal é de 30 dias para os produtos e serviços não-duráveis, como alimentos, e de 90 dias para os produtos e serviços duráveis, como eletrodomésticos.
 

10) Reclamações: em caso de problemas em compras coletivas, o consumidor pode reclamar ao próprio site de compra coletiva ou clube de compra, que é tão responsável quanto o estabelecimento que ofereceu o produto ou serviço. Se não conseguir solucionar a questão com o site ou com o estabelecimento, pode recorrer ao auxílio de um órgão de defesa do consumidor, como o Procon. (Estadão)

 

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