Ubatã: Funcionários públicos do município, homens, tinham direito ao Salário Esposa

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Nos anos 60, o município de Ubatã, também teve sua Lei para pagamento do chamado 'Salário Esposa'. Pela Lei n° 33/1966, o prefeito Hamilton Fernandes Motta, majorou o referido salário para CR$ 5,00 (cinco cruzeiros) que correspondia a um percentual do salário minimo. Segundo o presidente do Sindicatos dos Funcionários do município de Ubatã, no Estatuto do Servidor não consta nenhum artigo referindo-se ao assunto. 

Na pesquisa feita pelo historiador Wesley Faustino não encontrou nenhuma revogação da Lei que foi instituída nos anos 60. Antes da Constituição Federal de 1988, como disse um jurista consultado, "a maioria das Leis era inconstitucional". A Lei atendia aos casais desde que o marido fosse o servidor público e a esposa não tivesse nenhuma renda. 
"Eu recebia o salário esposa, mas deixaram de pagar em Ubatã faz muito tempo", lembrou um servidor público municipal, hoje aposentado, depois de servir por mais de 50 anos como funcionário público municipal. 

Conforme o site portal.stf.jus.br, uma ação apresentada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro deste ano, proibiu as normas no município de São Simão (SP) e do estado de São Paulo que instituíam o 'salário-esposa', benefício previsto em lei a servidores públicos casados. 

A Lei em Ubatã caiu em desuso e há muito tempo que nenhum dos servidores recebe esse benefício.(Pesquisa e texto de Wesley Faustino para o site Notícias de Ubatã).

 

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