O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (11) o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que altera a forma de cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Com a nova legislação, a alíquota do ICMS na comercialização de gasolina, etanol, diesel, biodiesel, gás de cozinha e derivado de gás natural será cobrada sobre o valor fixo por litro, e não pelo preço do produto.
O percentual a ser cobrado tem de ser uniforme em todo o território nacional, mas poderá ser diferenciado por produto. A alíquota tem de ser definida considerando as estimativas de evolução do preço dos combustíveis de modo que não haja ampliação do peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor.
A alíquota poderá ser reduzida e restabelecida no mesmo exercício financeiro. A primeira correção só pode ser feita após 12 meses da primeira fixação do ICMS. A partir daí, novas alterações poderão ser feitas a cada e seis meses, respeitada a anterioridade de 90 dias da data em que foi publicada a última alteração.
Essas regras devem acabar com os reajustes na base de cálculo do ICMS que são feitos pelos estados de 15 em 15 dias atualmente. A proposta é uma tentativa de frear a disparada no preço dos combustíveis, agravado pela guerra na Ucrânia após a invasão russa. (R7)