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| FOTO ILUSTRATIVA |
De acordo com a Lei, o passeio tem que medir no mínimo 1,50m de largura pertencendo ao munícipio e não ao morador do imóvel. Ele é exclusivo para o tráfego de pedestres e ao morador cabe exclusivamente zelar pelo seu espaço, limpar e trocar piso não sendo permitido qualquer tipo de construção.
Nota-se que em Ubatã algumas casas estão sendo ou foram construídas a menos de 50cm do meio fio, um ato totalmente irregular. Obs: Matéria republicada atendendo a pedido de internautas e parceiros.
Redação Notícias de Ubatã
