21 março 2025

Conselho permite a farmacêuticos prescrever remédios

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou nesta semana, no Diário Oficial da União, uma resolução para permitir a farmacêuticos prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição; realizar exame físico e mental para rastreamento e acompanhamento em saúde; e solicitar, realizar e interpretar exames laboratoriais. Entidades médicas afirmam que a decisão é ilegal e que adotarão todas as medidas cabíveis para barrar a resolução, prevista para entrar em vigor em até 30 dias.

De acordo com o CFF, a resolução nº 5/2025 (leia aqui o documento na íntegra) busca regulamentar um trecho da lei nº 13.021/2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas. Tal lei diz que é obrigação do farmacêutico, entre outras atividades, “proceder ao acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes” e “estabelecer o perfil farmacoterapêutico no acompanhamento sistemático do paciente, mediante elaboração, preenchimento e interpretação de fichas farmacoterapêuticas”, sem detalhar essas tarefas.
Na resolução, o conselho define que, para estabelecer o perfil farmacoterapêutico do paciente, o farmacêutico terá autorização para prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição; renovar receitas emitidas por outros profissionais de saúde; e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente. No caso dos remédios categorizados como “sob prescrição”, os farmacêuticos precisarão ter Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica.

“Na terapêutica, cabe ao farmacêutico: a) prescrever, adicionar, substituir, interromper e administrar medicamentos, nas diferentes formas farmacêuticas e vias de administração, suplementos alimentares e plantas medicinais”, diz trecho do documento.

Ainda segundo a norma, a ficha farmacoterapêutica do paciente poderá ser composta por coleta de dados via anamnese farmacêutica (incluindo perfil do paciente, história clínica, farmacoterapêutica, familiar e social); exame físico com a verificação dos sinais e sintomas; e realização, solicitação, interpretação ou verificação de exames para avaliação da efetividade do tratamento e a segurança do paciente. (Estadão)