Ubatã: Justiça Eleitoral julga improcedente AIJE contra Tinho do Vale e Lidjones Miranda

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O juiz eleitoral de Ubatã, Carlos Eduardo da Silva Camillo, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação da candidata derrotada, Simeia Queiroz (Avante), contra o prefeito reeleito Vinícius do Vale de Souza, o Tinho (PT), e seu vice, Lidijones Maia Miranda (PT). 

A coligação acusava os eleitos de abuso de poder político e econômico, mas o juiz concluiu que as acusações eram baseadas em conjecturas e careciam de provas concretas. As práticas alegadas incluíam contratação irregular de trabalhadores, uso de servidores públicos em campanhas eleitorais, promoção pessoal indevida e intimidação de servidores municipais. 

No entanto, o juiz destacou a falta de elementos probatórios que demonstrassem essas práticas. A decisão do juiz eleitoral de Ubatã, Carlos Eduardo da Silva Camillo, ao julgar improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito reeleito Vinícius do Vale de Souza, o Tinho (PT), e seu vice, Lidijones Maia Miranda (PT), deve trazer estabilidade para a administração. 

A sentença esclareceu que não houve provas concretas das acusações de abuso de poder político e econômico, o que fortalece a legitimidade do mandato de Tinho do Vale e permite que ele continue seu trabalho sem a sombra dessas acusações.(Notícias de Ubatã)

 

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