Ubatã/Ibirapitanga/Barra do Rocha: Justiça Eleitoral publica Portaria que proíbe comercialização, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas no domingo de Eleição

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O Excelentíssimo Senhor Doutor Carlos Eduardo da Silva Camillo, Juiz Eleitoral da 134ª Zona, que abrange os Municípios de Barra do Rocha, Ibirapitanga e Ubatã, no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais emitiu uma Portaria ZE-134 Nº 6, de 02 de OUTUBRO DE 2024 sobre a proibição da comercialização, da distribuição e do consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie nas Eleições 2024, nos municípios da 134ª Zona Eleitoral.

Considerando a realização das Eleições no dia 06 de outubro de 2024; a necessidade de assegurar a ordem pública e o pleno funcionamento das seções eleitorais dos municípios da referida Zona Eleitoral e a necessidade de prevenir tumultos e algazarras que perturbem a segurança dos eleitores, do próprio escrutínio e da apuração dos resultados.
Determina que, a partir da 00:00h até às 18:00 horas do dia 06/10/2024 (domingo), ficam proibidos o consumo, a comercialização e a distribuição de bebidas alcoólicas de qualquer espécie, ainda que a título gratuito, na sede e na zona rural dos Municípios de Barra do Rocha, Ibirapitanga e Ubatã, em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados e demais estabelecimentos comerciais similares, bem como em locais abertos ao público, ruas, avenidas e áreas externas das residências. (Noticias de Ubatã)



 

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