Supremo define 40g como limite para diferenciar usuário de traficante

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Após decidir pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu em 40 gramas a quantidade máxima para posse nesta quarta-feira, 26. Em resolução definida pela Corte, “será presumido usuário quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para uso próprio, 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”. 

Qualquer cidadão que estiver com posse acima da quantidade estipulada será tipificado como traficante e responderá criminalmente pela apreensão. Já os usuários que forem abordados por autoridades policiais e estiverem de posse de quantidade inferior ao limite estipulado, poderão ter a droga apreendida, receber uma advertência sobre os efeitos das drogas e a prestação de serviços à comunidade. *Redação A Tarde

 

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