Na 18ª Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Ubatã, o conselheiro tutelar Edson Oliveira usou a Tribuna Popular para tecer comentários sobre a não aplicação pelo Poder Público Ubatã da do Artigo 55 da Lei n° 288/2023, sancionada em 26 de maio último.
No artigo citado a Lei: O vencimento do membro do Conselho Tutelar será de 2.000(dois mil reais) além de licenças maternidades e paternidade a, 13°, horas extras, gozo de férias acrescido de 1/3 do valor da remuneração e cobertura previdenciária.
Acontece que até o momento os membros do Conselho Tutelar recebem o valor mensal de um salário minimo, acrescido de algumas horas extras e também não cumpre, de acordo a Lei, o pagamento do "sobreaviso" - rodízio entre eles a partir das 17 horas durante os dia da semana, sábados, domingos e feriados que ficam com o aparelho celular do plantão para atuarem a qualquer momento.
"Também não cumpriu com o retroativo da remuneração, conforme a Lei", disse o conselheiro no uso da palavra popular.
"O Poder Público de Ubatã não respeita a Câmara de Vereadores. Mandam os Projetos de Leis, a gente aprova e não cumpre, nos desrespeitam", bradou o vereador Ítalo Bispo. (Redacao Notícias de Ubatã).