O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) por maioria, oito votos
a um, que o piso nacional de salário do professor deve ser pago pelos estados a
partir de 27 de abril de 2011, data em que o próprio Supremo considerou
constitucional a lei que estabeleceu a remuneração básica.
Promulgada em 17 de
julho de 2008, a norma estabelece que nenhum professor da rede pública pode
receber menos que o piso nacional para uma carga horária de até 40 horas
semanais. Para 2013, segundo o Ministério da Eduação, o valor do piso é de R$
1.567.
A decisão foi
tomada no julgamento de recursos apresentados pelos estados de Mato Grosso do
Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará, que alegaram que não
tinham condições financeiras de pagar os valores retroativos.O relator do
processo e presidente do tribunal, ministro Joaquim Barbosa, foi o único
contrário ao pagamento retroativo desde 2011 - ele queria que os estados fossem
obrigados a pagar os valores atrasados desde 2008.