Vado deverá recorrer da decisão
Em uma decisão publicada na tarde desta terça-feira (11), o Juiz Antônio Carlos Maldonado Bertacco decidiu pela não prestação de contas de campanha do vereador Erisvaldo Alexandrino dos Santos (PMDB), mais conhecido como Vado. Com essa decisão o vereador eleito pode não ser diplomado.
Mesmo com a defesa do vereador eleito, o juiz entendeu que a não apresentação de recibos eleitorais e da planilha dos recursos arrecadados caracteriza irregularidades que não podem ser sanadas, com isso julgou pela não prestação de contas.
Como a correta prestação de contas é requisito básico para a diplomação e consequente posse, o vereador eleito poderá não assumir em 1° de janeiro. O vereador não foi encontrado para comentar o fato, porém deverá recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Redação Notícias de Ubatã