21 novembro 2012

Ubatã: Corte na energia da sede da PMU pode acarretar ação por improbidade administrativa

Sede da Prefeitura continua com energia cortada
Foto: Notícias de Ubatã
Por: Alexandre Curriel

Com a suspensão no fornecimento de energia na Sede da PMU, o Município não está efetivando as previsões de receitas com ISS, ITBI, IPTU e Taxas. A partir do da LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 o Município ficou obrigado a arrecadar os impostos de sua competência:

“Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.”

Como o município não vem atendendo a esta previsão legal isso pode se caracterizar Improbidade Administrativa que causa lesão ao erário conforme previsto na LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

O órgão responsável pela preservação do ordenamento jurídico é o Ministério Público, que nesse caso, deveria abrir ação civil pública para averiguar possível ato de improbidade administrativa por ação ou omissão, sob a justificativa que se o município não arrecada como pode oferecer serviços de qualidade ao seus administrados.