O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 15, para confirmar a validade de uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura para o candidato que não prestar contas de campanha no prazo. Sem o documento, o candidato fica impedido de concorrer na eleição seguinte.
A decisão foi em um questionamento do Partido dos Trabalhadores (PT), que alegou que a sanção é desproporcional. De acordo com a sigla, quando um partido não entrega suas contas no prazo, só deixa de receber dinheiro público até se regularizar.
Já um candidato eleito, se não prestar contas, fica sem a certidão de quitação eleitoral até o fim do mandato e, sem essa certidão, fica impedido de se candidatar novamente. Para o PT, essa regra acaba criando um tipo de inelegibilidade que não está previsto na lei.
Em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o PT argumentou que não questiona a obrigatoriedade da prestação de contas, mas o fato de a punição durar toda a legislatura.
De acordo com a regra, a impossibilidade de emitir a certidão de quitação eleitoral permanece mesmo se o candidato regularizar a situação no período. “É desproporcional e desarrazoado se estender essa restrição para todo o período da legislatura, ainda que o candidato inicialmente omisso tenha prestado suas contas e purgado sua mora”, sustentou a legenda.
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, entendeu que a resolução não cria inelegibilidade, apenas impede o registro de candidaturas que descumpram o prazo para a prestação de contas.Estadão)