Câmara aprova possibilidade de candidatura de gestor que teve as contas rejeitadas e foi punido apenas com multa

|

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante o direito de se candidatar ao gestor público que tenha tido suas contas julgadas irregulares, mas tenha sido punido apenas com multa. Foram 345 favoráveis, 98 contrários e 4 abstenções. O Projeto de Lei Complementar 9/21, do Lúcio Mosquini (MDB-RO), agora segue para o Senado Federal e, se aprovada, passa para a sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Atualmente, é inelegível por oito anos o gestor que tiver contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

A proposta aprovada determina que a pena não cabe aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, e tenham sido sancionados exclusivamente com o pagamento de multa.

O relator, deputado Enrico Misasi (PV-SP), afirmou que se trata de tornar a Lei Complementar 64/90 compatível com a jurisprudência dos tribunais eleitorais. “Ao analisarem as contas, os tribunais vêem que a pena é desproporcional. São casos de omissão parcial na prestação de contas, divergência com Tribunal de Contas acerca de dispensa de licitação para a realização de algum show, situações de baixíssimo potencial ofensivo em que não há dano ao erário”, disse.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

©2011 NOTÍCIAS DE UBATÃ ::: Conectado com Você !!! | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Davii Alvarenga