A partir de janeiro deste ano, quem teve seu sistema de energia solar homologado depois de 7 de janeiro de 2023 sentirá no bolso uma redução na economia na conta de luz. Isso ocorre porque esses consumidores, desde 2023, deixaram de compensar uma parcela cada vez menor da energia gerada por seus sistemas fotovoltaicos.
A Lei 14.300/2022, que criou o Marco Legal da Geração Distribuída, estabeleceu um cronograma de transição tarifária que reduz, ano a ano, a compensação do componente tarifário Fio B.
O percentual que passou a ser cobrado do consumidor começou em 15% em 2023, subiu para 30% em 2024, chegou a 45% em 2025 e, a partir de janeiro deste ano, será de 60%.
Na prática, isso significa que apenas 40% do Fio B continuará sendo abatido da conta de luz de quem possui sistema de energia solar e que teve seu sistema de fotovoltaico homologado depois de 7 de janeiro de 2023, o que resulta em um custo maior para quem gera sua própria energia.
O impacto financeiro na conta destes usuários varia conforme a distribuidora, já que o valor do Fio B é diferente em cada região. Importante destacar que os consumidores que tiveram seus sistemas fotovoltaicos homologados antes de 7 de janeiro de 2023 não são impactados pela regra de transição do Fio B.
O Fio B é uma parte da tarifa de energia que serve para pagar o funcionamento da rede elétrica. Ele faz parte da TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), que é cobrada de todos os consumidores que usam a rede, tenham ou não energia solar.
