25 abril 2025

Ubatã: Prefeitura quer embargar decisão que garantiu aos professores o rateio de 60% dos precatórios do Fundef com juros

O Município de Ubatã, por meio de um Embargos de Declaração tenta modificar a decisão judicial que assegurou aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino o direito ao rateio de, no mínimo, 60% do montante total dos precatórios do Fundef, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais. 

A decisão judicial do juiz Carlos Eduardo Camilo ora embargada foi proferida em 26 de março de 2025, e acolheu integralmente os argumentos da APLB/Sindicato dos Trabalhadores em Educação, reconhecendo que o rateio deve incidir sobre o valor integral do crédito judicial – estimado em mais de R$ 63 milhões – incluindo o principal, juros e correção monetária. A tese sindical baseia-se na interpretação sistemática da *Lei Federal nº 14.325/2022, que regulamenta a destinação dos precatórios do Fundef, e nos precedentes do **Tribunal de Contas da União (TCU)* e do *Supremo Tribunal Federal (STF)* sobre o tema.

Em seu recurso, o ente municipal alega a existência de omissões e contradições na sentença e sustenta que a base de cálculo para o pagamento aos professores deveria ser limitada ao valor originário da demanda judicial, protocolada em 2016, fixado em R$ 17.957.478,81. Nesse sentido, argumenta que os acréscimos legais – notadamente juros de mora e correção monetária – não deveriam ser considerados no percentual de rateio aos profissionais do magistério, tese já enfrentada e rejeitada por diversos tribunais.

A APLB/Sindicato, por meio de nota, informou que sua assessoria jurídica adotará as medidas cabíveis para impugnar os embargos. A entidade reitera que o entendimento já pacificado em instâncias superiores reconhece o direito dos professores a receber 60% da totalidade dos valores pagos à municipalidade a título de complementação do Fundef, conforme previsto nos *arts. 60, § 5º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)* e no art. 26 da referida Lei nº 14.325/2022.

Segundo a APLB, embora os embargos possam ocasionar breve dilação no prazo para o efetivo pagamento, a entidade segue comprometida em buscar a celebração de acordo judicial que viabilize o cumprimento célere da decisão e a imediata destinação dos recursos aos profissionais da educação, em observância ao princípio da valorização do magistério, consagrado no art. 206, inciso V, da *Constituição Federal de 1988*. (Notícias de Ubatã)