A decisão liminar proferida pelo juiz Carlos Eduardo da Silva Camilo, que impede o Banco Bradesco de encerrar as atividades da agência 3067-8 em Ubatã, Bahia, por um período de 180 dias, reflete a importância do cumprimento dos contratos e a função social das instituições financeiras.
Esta medida judicial, resultante de uma ação da Prefeitura Municipal de Ubatã, destaca a necessidade de notificação prévia em casos de encerramento de serviços essenciais, como os oferecidos pela agência bancária.
A decisão sublinha a relevância da agência não apenas para Ubatã, mas também para as cidades vizinhas, reforçando o papel dos bancos no suporte à economia local e na manutenção da acessibilidade aos serviços financeiros para a população. Este caso ressalta a responsabilidade das instituições financeiras em honrar seus compromissos e operar com boa fé, em consonância com os princípios jurídicos e sociais. (Notícias de Ubatã)