A Prefeitura de Ubatã editou o decreto 482/2021, que estabelece novas medidas a serem adotadas no combate à covid-19. O texto estipula, dentre outras coisas, o uso obrigatório de máscaras nos estabelecimentos comerciais, a oferta de álcool 70% e orientações quanto a lotação dos espaços.
O Decreto veda também a prática de atividades esportivas coletivas amadoras até o dia 30 de julho, permitindo apenas atividades individuais, desde que não gerem aglomerações. Também ficou determinado o fechamento de clubes.
Foram suspensos também eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradores públicos e privados, solenidades de formatura bem como aulas em academias de danças e ginásticas até 30 de julho.
Bares deverão funcionar até às 19h de segunda até quinta-feira, às sextas, sábados e domingos deverão funcionar sem a venda de bebida alcóolicas, ainda que por delivery.
Os estabelecimentos comerciais, clubes, academias e afins, que descumprirem este decreto serão fechados por 24h, com a paralisação total das atividades, inclusive internas. As informações são do Ubatã Notícias