Barroso concedeu liminar em mandado de segurança, apresentado pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania) e Jorge Kajuru (Cidadania), para que o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM) instale a comissão. Barroso também encaminhou a decisão para julgamento imediato no plenário virtual da Corte.
“Além da plausibilidade jurídica da pretensão dos impetrantes, o perigo da demora está demonstrado em razão da urgência na apuração de fatos que podem ter agravado os efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19. É relevante destacar que, como reconhece a própria autoridade impetrada, a crise sanitária em questão se encontra, atualmente, em seu pior momento, batendo lamentáveis recordes de mortes diárias e de casos de infecção”, diz um trecho da decisão.
“Trata-se de garantia que decorre da cláusula do Estado Democrático de Direito e que viabiliza às minorias parlamentares o exercício da oposição democrática. Tanto é assim que o quórum é de um terço dos membros da casa legislativa, e não de maioria. Por esse motivo, a sua efetividade não pode estar condicionada à vontade parlamentar predominante”, acrescentou o ministro.