02 maio 2020

Ubatã: Decreto determina que comércio só pode atender quem estiver usando máscara

A Prefeitura de Ubatã, por meio do Decreto 398/2020, determinou que a partir do dia 02 de maio, os comerciantes e funcionários devem obrigatoriamente utilizar máscaras para atendimento ao público; já a partir do dia 5 de maio os estabelecimentos comerciais estão proibidos de atender clientes que não estejam utilizando máscaras, sob pena de multa de R$ 70,00 por pessoa. 

Ainda no Decreto, a Prefeitura determina que os estabelecimentos devem apresentar um Plano de Ação que descreva quais medidas foram/serão adotadas para conter aglomerações e disseminação de contágio do Covid-19. 

Até posterior deliberação, os estabelecimentos comerciais que prestam serviços de caráter não essencial não podem realizar atendimento ao público. O texto ainda orienta que os ubatenses utilizem máscaras ao saírem de suas casas para frequentarem locais públicos ou privados. Com informações do Ubatã Notícias