
A avaliação é feita pelo jornal O Estado de S. Paulo. Segundo a publicação, individualmente, o valor é de até R$ 35 mil por mês. Sancionado em 1958 pelo então presidente Juscelino Kubitschek, o benefício atende 194 mulheres atualmente.
Essa norma foi derrubada em 1990, mas, ainda assim, o privilégio foi mantido para aquelas que já estavam na folha de pagamento.
Diante desse quadro, a matéria destaca que há diversas denúncias de pagamento indevido. Pelos critérios definidos na legislação em vigor, a pensão deve ser paga até que a filha se case, tenha uma união estável ou consiga um emprego público permanente.