
O Tribunal de
Contas dos Municípios rejeitou as contas do ex-prefeito de Aurelino Leal,
Domingos Marques dos Santos, o Domingão, relativas ao exercício de 2011, e
determinou o ressarcimento aos cofres municipais do expressivo montante de R$
11.780.608,16, com recursos pessoais, em decorrência da não prestação de contas
dos recursos ingressados na prefeitura.
O relator do parecer, conselheiro Paolo
Marconi, solicitou a representação ao Ministério Público Estadual contra o
gestor por ato de improbidade administrativa e imputou multas de R$40.263,00,
pelas irregularidades contidas no relatório, e de R$36.000,00, correspondente a
30% dos seus vencimentos anuais, em virtude da não comprovação da publicação
dos relatórios de gestão fiscal. O gestor teve as quatro contas da sua
responsabilidade reprovadas pelo TCM, com diversas denúncias ao MP, multas
aplicadas no total de R$271.526,00 e ressarcimentos com recursos pessoais no
importe de R$28.294.808,52.
Em virtude da inércia do ex-prefeito em prestar as
contas voluntariamente, o TCM determinou que os técnicos promovessem a tomada.
No que diz respeito ao cumprimento de índices constitucionais e legais,
especificamente nas aplicações em educação, incluindo FUNDEB e saúde,
transferências de duodécimos, não foi possível determiná-los em face da
ausência de informações e em alguns casos foram apresentadas as despesas
realizadas apenas até o mês de março. Pelo mesmo motivo, não foi possível
determinar a despesa total com pessoal, o saldo de obrigações deixados em
restos a pagar, nem se os subsídios pagos aos agentes políticos observaram o
disposto na legislação pertinente. Ainda cabe recurso da decisão. (Giro em Ipiaú)