Lixão de Ubatã causa problemas também para motoristas na BR 330
O prazo para os
prefeitos de todo o Brasil acabarem com os lixões e tomarem outras providências
relacionadas à gestão do lixo produzido nos municípios que governam é 2 de
agosto do próximo ano. Por determinação da Lei Nacional de Resíduos Sólidos (nº
12.305/2010), de autoria do Ministério do Meio Ambiente, os gestores municipais
devem elaborar, até a data citada, um plano de gestão integrada dos resíduos
sólidos, focado no fim dos lixões e construção de aterros sanitários, além de
implantar a coleta seletiva e promover a educação ambiental. A nova lei prevê
ainda aos municípios regularem o setor
produtivo quanto ao manejo e disposição final dos resíduos e promover a
inclusão social dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
No entanto, a
realidade dos municípios baianos e depoimentos de prefeitos mostram que
dificilmente as determinações da lei serão cumpridas dentro do prazo, o que
pode acabar complicando a vida dos gestores.
A promotora de Justiça Coordenadora da Câmara Temática de Saneamento do
Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA), Karinny Guedes, diz que, “Após o prazo, os prefeitos poderão ser
responsabilizados judicialmente, inclusive, por prática do crime. O desejável é
que (os prefeitos) se conscientizem não só das imposições legais, como também
das nefastas consequências aos munícipes da existência dos famigerados lixões”,
afirmou. Consórcios intermunicipais que integram municípios no interior da
Bahia vem propondo a criação de aterros sanitários coletivos partilhados entre
várias municípios de uma mesma região. (Correio)