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Os ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta quarta-feira (13), pela
execução imediata da pena dos condenados no processo do mensalão que possuem
condenações definitivas. Entre eles estão o ex-ministro da Casa Civil José
Dirceu e o ex-presidente do PT e deputado licenciado José Genoino. O ministro
Joaquim Barbosa, relator do processo, sugeriu mandar executar as penas de 21
dos 25 condenados, dos quais 18 seriam presos imediatamente.
Com Henrique
Pizzolato, que já havia tido a prisão decretada pelo Supremo, 22 condenados
deverão iniciar o cumprimento das penas. Alguns deles poderão, inicialmente,
cumprir pena no regime semiaberto, mesmo tendo decretada a prisão em regime
fechado. Terão esse benefício aqueles em que não for considerada a condenação
do crime que ainda podem questionar por meio de embargo infringente. É o caso
de José Dirceu, que só pode questionar o crime de formação de quadrilha, e de
Delúbio Soares. Além disso, oito dos dez recursos dos condenados do Mensalão
foram rejeitados pelo STF. Os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e
Pedro Henry (PP-MT), os ex-deputados Roberto Jefferson, Pedro Corrêa, Bispo
Rodrigues e José Borba, o ex-tesoureiro do extinto Partido Liberal (PL) Jacinto
Lamas e o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato tiveram os segundos
embargos de declaração rejeitados e as prisões imediatas decretadas pela
maioria dos votos .
A pena de 3 anos e 6 meses de Breno Fischberg, ex-sócio da
corretora Bônus Banval, foi convertida em prestação de serviços à comunidade.
Já o recurso do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) foi aceito para esclarecer o
valor do suposto desvio cometido quando era presidente da Câmara. A quantia exata é importante porque pode ser
utilizada em outra ação, de devolução de valores desviados dos cofres públicos. (Bahia Notícias)