
Conforme
antecipado pelo Jornal A Tribuna, o governo do Estado iniciou uma cobrança da
Taxa de Combate a Incêndios na Bahia, com o objetivo de aparelhar e modernizar
o Corpo de Bombeiros. Criada pela Lei 14.251 de 2012, a taxa será cobrada na
conta de energia, sob cálculo feito através do consumo total do ano anterior. A
taxa será destinada a contribuintes estabelecidos em cidades que possuem
Unidades de Bombeiro Militar, portanto, a o município de Ubatã fica fora desta
cobrança.
De acordo com informações da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz), divulgadas no fac-simile da cobrança “a cada 100 Kwh consumido é devido o valor de R$ 0,50 no caso dos imóveis residenciais e R$ 0,90 no caso de imóveis não residenciais. São isentos os consumidores pessoas jurídica com consumo anual de até 12.000 Kwh”, explica a secretaria. Ainda no fac-simile é informado que o valor anual pode ser parcelado em até três vezes.
De acordo com informações da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz), divulgadas no fac-simile da cobrança “a cada 100 Kwh consumido é devido o valor de R$ 0,50 no caso dos imóveis residenciais e R$ 0,90 no caso de imóveis não residenciais. São isentos os consumidores pessoas jurídica com consumo anual de até 12.000 Kwh”, explica a secretaria. Ainda no fac-simile é informado que o valor anual pode ser parcelado em até três vezes.