
A Quinta Turma
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão que proibiu as
operadoras de telefonia móvel de estabelecer prazo de validade para créditos
pré-pagos em todo o país. Em agosto, o tribunal atendeu pedido de proibição
feito pelo Ministério Público. Cabe recurso, mas a decisão deve ser cumprida
imediatamente. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (16).
Os desembargadores
analisaram recursos apresentados pela operadoras TIM e Telefônica e pela
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As recorrentes alegam que a
primeira decisão do tribunal não foi clara em relação às operadoras atingidas
pela decisão, à reativação dos créditos expirados, a linhas canceladas e a
antigos usuários. O relator do processo, desembargador federal Souza Prudente,
negou os recursos por entender que não houve contradições no acórdão, texto
final da decisão do colegiado.
Segundo o desembargador, cabe à Anatel, agência
reguladora do setor, cumprir e estender a decisão a todas as operadoras. Sobre
a reativação dos créditos expirados, o desembargador ressaltou que a primeira
decisão deixou claro que as operadoras devem “reativar, no prazo de 30 dias, o
serviço de telefonia móvel em prol de todos os usuários que o tiveram
interrompido”. (Agência Brasil)