
O Plenário do
Senado aprovou, na quarta-feira (16/10), o texto substitutivo aprovado pela
Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar do Senado (PLS-Comp)
98/20029, que estipula novas regras para a criação, incorporação, fusão e
desmembramento de municípios. O substitutivo da Câmara condiciona a criação, incorporação,
fusão e desmembramento de municípios à realização de Estudo de Viabilidade
Municipal (EVM) e de plebiscito junto às populações dos municípios envolvidos.
Com a nova lei,
as assembleias legislativas do país voltam a examinar a criação de novos
municípios, o que não ocorria há 17 anos. Entre outros pontos, a proposta
estabelece: – tanto o município a ser criado quanto o município preexistente
terão de ter população igual ou superior ao mínimo regional. Segundo a Agência Senado, O substitutivo
propõe as regras para esse cálculo, uma para Norte e Centro-Oeste, outra para
Nordeste e outra para Sul e Sudeste;- o número mínimo de imóveis existentes no
núcleo urbano do novo município deverá abrigar pelo menos 20% das famílias
residentes no núcleo urbano original; – o estudo de viabilidade deverá abordar
as viabilidades econômico-financeira, político-administrativa, socioambiental e
urbana, tanto do município preexistente quanto do município a ser criado.
O distrito de Itamarati, atual município de Ibirapitanga, obtém mais uma vitória, visto que, o projeto também já foi aprovado na Câmara Federal. No último dia 28 de outubro, foi criada no distrito de Itamarati a Federação das Associações Emancipalistas da Bahia (FAEBA), composta atualmente por 13 distritos baianos. (Notícias de Ubatã)