Artigo: Das questões pragmáticas envolvendo os novos direitos da empregada doméstica

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Clemilson Lima Ribeiro, advogado
Por: Clemilson Lima

Entra em vigor nesta terça feira (01) a Emenda Constitucional que amplia os direitos dos empregados domésticos igualando aos direitos das demais categorias de empregado. Por se tratar de uma Emenda Constitucional, não depende de sanção presidencial e sim de promulgação pelo Congresso Nacional.

Trata-se de corrigir uma injustiça que inexplicavelmente o constituinte de 1988 não garantiu na Carta da República. Em que pese o assunto está sendo debatido pela mídia, penso que seja preciso analisar casos concretos, sobretudo em se tratando das inúmeras situações de relação de emprego existentes na realidade fática em milhares de residências.

Me refiro ao salário mínimo. Não se trata de nada de novo, porquanto é o menor salário que deve ser pago pelo empregador e já garantido por lei, no entanto, não vem sendo cumprido.O descumprimento dos novos direitos trabalhistas, aliado ao não pagamento do salário mínimo ao empregado domestico pode causar uma situação muito complicada para o empregador.
Estou acompanhando o processo trabalhista de uma cliente que trabalhou seis anos em uma residência e não recebia salário mínimo que só de diferença salarial deverá receber mais de R$ 22.000,00.

Imagine, a partir da vigência da nova Emenda, com novos direitos como FGTS, hora extra, adicional noturno dentre outros, já assegurados como aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário etc. Além de combinação prévia e, se possível, formalização das regras do contrato de trabalho entre patrão e empregado, entendo que é bom as famílias começarem mudar seus hábitos e costumes, até porque, os bens que guarnecem o lar são objetos de penhora, numa eventual reclamação trabalhista em fase de execução.

 

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