O Tribunal
Regional do Trabalho determinou a manutenção do contingente mínimo de 50% dos
vigilantes que estão em greve desde a segunda-feira (25). A decisão foi da
desembargadora Sônia França, relatora do caso. O descumprimento da determinação
ou a ocorrência de protestos que possam constranger ou ameaçar direitos de
terceiros estão sujeita à multa diária de R$ 50 mil.
A medida judicial
corresponde ao deferimento parcial da liminar pedida pelo Sindicato das
Empresas de Segurança Privada do Estado da Bahia (Sindesp-BA) contra as
entidades de representação dos trabalhadores em todo estado, Sindvigilantes,
SindMetropolitan e SVItabuna. O dissídio coletivo será julgado na próxima
quinta-feira (7).
Fonte: Bahia Notícias