O Tribunal de
Contas dos Municípios votou nesta terça-feira (19), pela procedência parcial da
denúncia formulada contra o ex-prefeito de Ibirapitanga, Antônio Conceição
Almeida, em razão da realização de despesas acima de valor licitado, no
exercício de 2010, sendo imputada multa de R$ 1 mil ao responsável.
A relatoria
constatou a realização de despesas com publicidade no período de janeiro a
dezembro de 2010, que teria recebido o equivalente a R$ 92.468,64, cuja soma
ultrapassa o valor global do contrato firmado com o Município, no montante de
R$ 78.977,40.
Desta forma, os gastos acima do limite autorizado no instrumento
contratual, contabilizados em R$ 17.024,23, devem ser consideradas ilegais por
ausência de previsão orçamentária e violação ao art. 37, inciso XXI da
Constituição Federal. A não apresentação de defesa pelo gestor ensejou o
fenômeno processual da revelia, cujo principal efeito é a presunção da
veracidade dos fatos alegados no processo. Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: Ascom TCM