A partir de 15
de março, professores e diretores de escolas públicas e particulares de três
cidades baianas que não executarem o hino nacional terão que pagar multa. A
decisão é da Justiça, que impôs o valor de um a quatro salários mínimos caso o
hino não seja executado ao menos uma vez por semana em Olindina, Crisópolis e
Itapicuru.
A regra está em uma portaria do juiz José Brandão Netto, da Vara de
Infância, que atua nos três municípios. Ele quer que seja cumprida uma lei
federal que determina o canto da “Pátria amada, salve, salve!” nas escolas. A
lei é de 1971, mas a obrigação semanal foi assinada em 2009 pelo então
vice-presidente José Alencar, em um dia como presidente interino.
Fonte: UOL