Uma lei criada
pela Câmara de Vereadores de Baixa Grande, no centro norte baiano, proíbe a
abertura dos bares da cidade na ‘Sexta-Feira Santa’. O estabelecimento que
descumprir o que determina a legislação municipal poderá pagar multa no valor
de um salário mínimo (R$ 678).
Caso haja reincidência, a penalidade sobe para
cinco salários mínimos (R$ 3.390). Além da multa, os bares podem ser
interditados e até ter o alvará de funcionamento suspenso. O valor desembolsado
pelo comerciante que descumprir a lei, é repassado para a Associação
Baixagrandense de Apoio ao Idoso e à Paróquia de Baixa Grande. Em vigor desde
2012, a lei divide opiniões entre os munícipes, mas ainda não houve registro de
penalidades por conta do descumprimento.
Fonte: Bahia Notícias