Uma decisão da
13ª Vara da Justiça Federal, publicada nesta sexta-feira (15), obriga a União e
o Estado a autorizarem e garantirem o ingresso das crianças com menos de quatro
anos à educação infantil em toda a rede de ensino, tanto pública quanto privada
na Bahia, independente da data em que completarem o critério etário antes
utilizado.
A decisão determina também a reabertura do prazo de
matrícula nas escolas públicas estaduais, municipais e particulares, nas quais
as crianças tiveram suas matrículas rejeitadas para o ingresso na educação
infantil no ano letivo de 2013.
A União e o
Estado terão, ainda, de promover a circulação do teor da decisão, no prazo de
15 dias, para a Secretaria Estadual de Educação e as pastas de Ensino dos
municípios baianos abrangidos pela decisão. “O critério objetivo não pode ser
considerado absoluto e o único a permitir ou não o acesso à pré-escola, pois
não leva em consideração indicadores de ordem subjetiva, como a capacidade de
aprendizagem e o amadurecimento pessoal da criança”, afirmou o procurador
Regional dos Direitos do Cidadão, Leandro Nunes.
Fonte: Bahia Notícias