Artigo: Subsídio dos Vereadores!

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Por: Paulo Silva

A constituição federal no seu Artigo 29, determina que todas as Câmaras de Vereadores do país aprovem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores em uma legislatura (mandato) para vigorar na subsequente (no próximo mandato de quatro anos).

Pessoas que não conhecem a lei, ou fingem que não conhecem, costumam criticar os salários dos Vereadores e sempre esquecem o dos outros agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários) e costumam afirmar “Os Vereadores aumentaram seus salários no apagar das luzes, no fim do mandato.”

Se estas pessoas, ou qualquer cidadão, se candidatassem e se elegessem ao cargo de Vereador seriam também obrigados pela Lei maior do Brasil a votarem os referidos salários (subsídios). Este é o tipo de Projeto de Lei polêmico que eu nunca gostei de votar durante meus seis mandatos, mas é obrigação do Vereador votar.

 

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