07 janeiro 2013

Artigo: Do uso de documentos falsos em processo judicial



Por: Dr Clemílson Lima - Advogado

Com objetivo meramente eleitoreiro o quadro de funcionário público da prefeitura de Ubatã foi inchado graças a atitudes irresponsáveis de alguns prefeitos que saíram distribuindo Decretos e Portarias de nomeação a cargo público sem que a pessoa sequer tenha participado de concurso, ou participou e perdeu.
Esses funcionários no afã de obterem seu emprego público foram ludibriados, mas compactuaram e sabiam do erro.

É compromisso da nova gestão, não apenas enxugar a folha de pagamento mas sobretudo, apurar tais irregularidades, com fulcro no princípio de legalidade, moralidade e economicidade, todos previstos na Constituição Federal.

O Recadastramento é o primeiro passo para a tomada das decisões e, diga-se é uma grande oportunidade do funcionário que ingressou na administração com Decreto ou Portaria falsa, se livrar da cadeia e ainda ter que devolver aos cofres públicos, tudo que recebeu indevidamente.

Prevê-se uma espécie de delação premiada não para o gestor irresponsável, mas para o funcionário que reconhecendo o erro, preferir se livrar de responder a processos pela prática dos crimes previstos nos artigos 299 e 304, ambos do Código Penal Brasileiro.