A Subseção Judiciária de Jequié-BA, concedeu medida liminar de decretação de indisponibilidade de bens do prefeito de Ibirataia, Jorge Abdo Fair, e outros. O montante é de R$ 73.035,30 (setenta e três mil, trinta e cinco reais e trinta centavos).
Os advogados do prefeito tentaram desbloquear os bens através de agravo de instrumento, mas o Juiz Federal Marcus Vinícius Reis Bastos (Relator Convocado) observando a possibilidade de dano irreparável ao patrimônio público indeferiu o agravo impetrado.
Em princípio, o eventual caráter de bem de família de imóvel em nada interfere na determinação de sua indisponibilidade porque não se trata de penhora, decidiu o Juiz. Com mais esse bloqueio já são mais de 2 milhões de reais de bens indisponíveis, somados todos os processos que o prefeito responde. As informações são do Blog Tesouras Notícias.