03 abril 2012

Nova norma das Agências dos Correios


Todas as normas a seguir estão previstas na Lei 6.538/78 (“Lei Postal”).

1.      Até chegar ao destinatário (quem recebe), a correspondência ou a encomenda pertence ao remetente (quem envia), portanto é o remetente quem deve reclamar e questionar aos Correios.

2.      As características aceitáveis da correspondência ou da encomenda são definidas pelos Correios e pela lei.

3.      O endereçamento (preenchimento) do destinatário deve ser (em ordem): nome, logradouro (rua, praça, avenida, travessa), número da casa, bairro, cidade, estado e CEP. A falta de qualquer uma destas informações impede a entrega.

4.      Os nomes dos logradouros são definidos apenas pela Prefeitura.

5.      Para caixas postais o endereçamento correto é: caixa postal, número da caixa, cidade, estado e CEP.

6.      Os Correios prestam conta (ao remetente) pela perda ou danificação de correspondência (ou encomenda) devidamente registrada e dentro do prazo para reclamação.

7.      Nos edifícios residenciais (com mais de um andar) sem portaria, é obrigatória a instalação de caixas individuais para depósito de correspondência.

8.      Nos estabelecimentos bancários, hospitalares e de ensino, empresas industriais e comerciais, escritórios, repartições públicas, associações e outros edifícios não residenciais de ocupação coletiva, deve ser instalado, obrigatoriamente, no recinto de entrada, em pavimento térreo, local destinado ao recebimento de correspondência.

9.      Os responsáveis pelos edifícios (os administradores, os gerentes, os porteiros, zeladores ou empregados) podem receber correspondências ou encomendas endereçadas a qualquer de suas unidades, respondendo pelo seu extravio ou violação.