Os trabalhadores poderão se ausentar do emprego por até oito horas por mês, consecutivas ou não, para prestar as provas dos concursos públicos. O projeto de lei foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria seguirá para a Câmara dos Deputados. Dessa forma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT Decreto-Lei 5.452/1943) poderá ser alterada para incluir esse benefício.
A possibilidade de liberação do funcionário foi incluída no projeto (PLS 220/2011) aprovado pela CAS por meio de emenda do senador Cícero Lucena (PSDB-PB).
Fonte: G1