À redação do Notícias de Ubatã,
Todos os profissionais da área da Saúde (enfermeiros, médicos, fisioterapeutas, profissionais da educação física etc.) têm sua profissão regida por um órgão fiscalizador. Estes órgãos são os Conselhos (regionais e federais), no caso da Educação Física é o sistema CONFEF/CREFs, e sua existência se deve ao fato da regulamentação da profissão afim de que haja uma fiscalização adequada da prática profissional, proporcionando à sociedade que o serviço prestado seja de qualidade.
A existência do CONFEF/CREFs deve-se ainda ao fato de pessoas "incapacitadas" ou falsos profissionais atuarem como profissionais da Educação Física, portanto, fica aqui a dica de que ao procurar um espaço destinado à prática de Atividade Física certifique-se de que haja um Profissional da Educação Física habilitado para garantir a qualidade do serviço prestado.
A existência do CONFEF/CREFs deve-se ainda ao fato de pessoas "incapacitadas" ou falsos profissionais atuarem como profissionais da Educação Física, portanto, fica aqui a dica de que ao procurar um espaço destinado à prática de Atividade Física certifique-se de que haja um Profissional da Educação Física habilitado para garantir a qualidade do serviço prestado.
Em colaboração a matéria Ubatã: Cuidado com o seu profissional de Educação Física (releia a matéria)
Por: Camilo Monteiro.
Graduando do Curso de Educação Física.
Bolsista do PET Saúde Mental.
Membro do GEPECOM - Grupo de Estudo e Pesquisa em Comportamento Motor.
Departamento de Ciências da Saúde - DCSAU.
Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC - Ilhéus - BA.
