ESCLARECIMENTO: DUPLA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
Quem aprecia as demandas de Duplicidade de Filiação é o Juiz de 1º Grau (Juiz Zonal), o TSE é a última instância de que o filiado dispõe para apelar em grau de recurso, antes, porém, tem o TRE-BA. O Cartório Eleitoral da 134 Zona recomenda aos envolvidos em processos de dupla filiação que consultem o Diário da Justiça Eleitoral (DJE), através do LINK (Clique Aqui), seleciona TRE-BA e veja as publicações dos dias 29 e 30/12/2011, pois lá estarão as SENTENÇAS relativas a esses processos. Ainda que tenha ocorrido no mesmo partido, com datas distintas, configura-se DUPLICIDADE DE FILIAÇÃO e o Juiz Eleitoral é a autoridade competente para decidir. Não deixem de consultar os DJE nº 240 e 241/2011.
Bel. Almir Vinhas Chefe do Cartório Eleitoral de Ubatã e Ibirapitanga.