Casal não se importou com fotos na praia
(Foto: Arquivo Pessoal)
(Foto: Arquivo Pessoal)
A estudante Yulle Araújo da Cunha estava chegando à
Praia de Ipanema, na Zona Sul do Rio de Janeiro, na
manhã de quinta-feira (11), para correr junto com o namorado, como faz
habitualmente. Mas no meio do caminho tinha um casal fazendo sexo. “Quando
estava chegando, eles já estavam lá. “Achei uma falta de respeito com as pessoas
que estavam na praia”, acrescentou a estudante.
Casal flagrado
“É um crime. De manhã, tem muitas mulheres com os filhos pequenos e é o horário em que começam várias escolinhas de futebol”, ressaltou Yulle. No dia 8, guardas municipais prenderam em flagrante um casal que fazia sexo, em plena tarde, na Praia do Leme, na Zona Sul do Rio de Janeiro. Um jovem de 19 anos e uma mulher de 23 foram presos por homens do Grupamento Especial de Praia (GEP), próximo ao Posto 2. As informações são da assessoria de comunicação da Guarda Municipal.
Mulher toma banho nua na Praia do
Flamengo
Na manhã de segunda-feira (15), uma mulher foi flagrada tomando banho nua na orla do Flamengo, também na Zona Sul, durante o amanhecer. O 2º BPM (Botafogo), responsável pelo patrulhamento no local, informou que não foi avisado sobre o caso. A assessoria da Guarda Municipal afirmou que também não atendeu nenhum chamado sobre o caso de nudez.
O advogado Rodrigo Costa, especialista em Direito Criminal, explicou que o casal que for flagrado fazendo sexo em uma praia, ou outro espaço público, pode ser processado por ato obsceno, que é um crime considerado de menor potencial ofensivo. Costa explica que, apesar de a pena para esse crime variar de três meses a um ano de prisão, ou multa, raramente é aplicada. “Geralmente, o Juizado Especial Criminal determina o pagamento de cestas básicas ou a prestação de serviços à comunidade”, afirmou o advogado.
Sobre o repúdio da população aos casos de sexo nas praias cariocas, Rodrigo Costa avalia que “há uma reprovação moral muito maior do que a reprovação jurídica”. E, para o advogado, essa separação deve continuar existindo. “São dois juízos separados, e que devem permanecer separados. De outro modo, a gente corre o risco de criminalizar a perda da virgindade, como já ocorreu no Brasil quando existia o crime de sedução”, conclui Costa.