31 outubro 2011

Ubatã: Atendendo a pedidos, estamos republicando a matéria da "cinquentinha"

Ubaldo Santos, coordenador da 6ª Retran de Ubatã
É preciso registrar e licenciar a “cinquentinha”?

Não. Conforme determinação do CONTRAN não é necessário registro e licenciamento da “cinquentinha”. Só é obrigatório se houver uma legislação municipal que obrigue o registro,  como Ubatã e cidades vizinhas (Barra do Rocha, Gongogi, por exemplo) não dispõem de tal legislação, não é preciso registrar e licenciar.

Para condução da “cinquentinha” é obrigado o uso do capacete?

Sim. Por se tratar de um veículo motorizado o uso do capacete de segurança é obrigatório.

Para a condução da “cinquentinha” é obrigado ser habilitado?

Sim. É obrigatório ser habilitado na ACC ( AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR CICLOMOTOR). A ACC não se trata de uma categoria, mas de uma autorização, retiradas nas CIRETRANS, no caso de Ubatã, a CIRETRAN de Jequié.

Se o condutor já possui habilitação para moto é preciso retirar a ACC?

Não. A habilitação para motocicleta, categoria “A”, já habilita conduzir qualquer veículo da mesma espécie: motocicleta, a “cinquentinha”, triciclo e quadriciclo.

Dica: O candidato que tiver interessado em retirar a ACC é aconselhável se habilitar logo na categoria “A”, pois lhe habilita a conduzir qualquer veículo ciclomotor.  


Redação Notícias de Ubatã