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| Ubaldo Santos, coordenador da 6ª Retran de Ubatã |
É preciso registrar e licenciar a “cinquentinha”?
Não. Conforme determinação do CONTRAN não é necessário registro e licenciamento da “cinquentinha”. Só é obrigatório se houver uma legislação municipal que obrigue o registro, como Ubatã e cidades vizinhas (Barra do Rocha, Gongogi, por exemplo) não dispõem de tal legislação, não é preciso registrar e licenciar.
Para condução da “cinquentinha” é obrigado o uso do capacete?
Sim. Por se tratar de um veículo motorizado o uso do capacete de segurança é obrigatório.
Para a condução da “cinquentinha” é obrigado ser habilitado?
Sim. É obrigatório ser habilitado na ACC ( AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR CICLOMOTOR). A ACC não se trata de uma categoria, mas de uma autorização, retiradas nas CIRETRANS, no caso de Ubatã, a CIRETRAN de Jequié.
Se o condutor já possui habilitação para moto é preciso retirar a ACC?
Não. A habilitação para motocicleta, categoria “A”, já habilita conduzir qualquer veículo da mesma espécie: motocicleta, a “cinquentinha”, triciclo e quadriciclo.
Dica: O candidato que tiver interessado em retirar a ACC é aconselhável se habilitar logo na categoria “A”, pois lhe habilita a conduzir qualquer veículo ciclomotor.
Redação Notícias de Ubatã
Redação Notícias de Ubatã
