O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) aprovou o aumento de 50% no auxílio-saúde de juízes, servidores e dependentes, caso seja uma pessoa com deficiência, portadora de doença grave ou tenha idade superior a 50 anos. A decisão foi publicada em 9 de julho e já está em vigor.
A norma ainda estabelece que o acréscimo não é cumulativo quando mais de uma condição de reajuste for atendida simultaneamente, assim como o valor adicional deve respeitar o limite máximo de reembolso familiar, integrando-se ao seu cálculo, mas sem ultrapassá-lo.
A decisão segue as diretrizes da Resolução nº 500/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a assistência à saúde suplementar no âmbito do Poder Judiciário. Correio 24 horas