07 abril 2025

Ubatã: Executivo publica nova Lei de Concessão de Diárias para servidores e agentes públicos

A Prefeitura de Ubatã anunciou que já está em vigor a Lei Municipal nº 325, publicada no dia 03 de abril de 2025. Essa importante medida dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos e agentes políticos do município, trazendo novas diretrizes para casos de deslocamento em caráter eventual e transitório, tanto dentro do território baiano quanto em nível nacional.

Principais destaques da lei:

Art. 1º: Servidores públicos e agentes políticos que precisarem se deslocar a serviço, dentro ou fora do município, terão direito a transporte e diárias para cobrir despesas de hospedagem e alimentação.

Art. 2º: Os valores das diárias variam conforme a hierarquia dos cargos e funções, seguindo a tabela constante no Anexo Único da Lei.

Art. 4º: As diárias serão proporcionais ao período de afastamento, contados em intervalos de 24 horas. Percentuais reduzidos serão aplicados quando o deslocamento for inferior a este período. Para casos de deslocamento com veículo próprio, será acrescido 30% ao valor total da diária.

A lei também estabelece regras rigorosas para garantir transparência e responsabilidade no uso das diárias. Por exemplo, o Art. 10º determina que, caso o servidor ou agente político não se afaste da sua sede após o recebimento das diárias, ele deverá restituí-las aos cofres públicos em até três dias úteis.

A iniciativa, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Executivo, busca assegurar a cobertura adequada de despesas para servidores e agentes políticos, promovendo eficiência e alinhamento com os princípios da administração pública.

Para mais detalhes, consulte o texto completo da Lei Municipal nº 325, disponível no Diário Oficial de Ubatã, publicado em 03 de abril de 2025: LEI MUNICIPAL Nº 325