Ubatã: Justiça Eleitoral abre prazo para alegações finais de AIJE contra prefeito; julgamento só após eleições

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Foi publicada na manhã desta segunda-feira, dia 30, a decisão da Justiça Eleitoral que abriu o prazo para a apresentação das alegações finais na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), processo n° 0600275-96.2024.6.05.0134, que tramita na 134ª Zona Eleitoral da comarca de Ubatã. Segundo o sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJE), o cartório eleitoral estabeleceu como prazo final para as partes apresentarem suas alegações o dia 8 de outubro, após a data das eleições, que ocorrerão no próximo dia 6.

As alegações finais representam a última oportunidade para que as partes envolvidas no processo apresentem seus argumentos ao juiz antes do julgamento da ação. O magistrado, por sua vez, não poderá proferir sua decisão antes do término desse prazo, que deve ser respeitado por todas as partes (Autor, Requeridos e Ministério Público Eleitoral).
A AIJE foi movida pela coligação "Nosso Povo, Nossa Força", da candidata do Avante, Simeia Queiroz, contra o atual prefeito e candidato à reeleição, Tinho do Vale (PT), e seu candidato a vice-prefeito, Lidijones Miranda. O objetivo da ação é investigar a prática de atos que possam comprometer a igualdade de condições entre as candidaturas, como abuso de poder econômico, político ou de autoridade, além do uso indevido dos meios de comunicação social.

Advogados ouvidos pela redação explicaram que é improvável que essa ação seja julgada antes das eleições. Além disso, qualquer decisão, seja favorável ou contrária ao atual prefeito e seu vice, poderá ser objeto de recurso, o que garante ao candidato a possibilidade de participar normalmente do pleito marcado para o dia 6 de outubro. (Notícias de Ubatã)

 

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