Ubatã: "A Relevância histórica do Código de Postura na Proteção aos Animais - Lições e Impactos para o Presente."

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O Artigo155  proibe o transporte de aves suspensas pelos pés
Por: Wesley Faustino

No emocionante cenário que se desenha para o próximo dia 8 de dezembro de 2024, não só celebraremos o Dia da Padroeira da Cidade de Ubatã(Nossa Senhora da Conceição), mas também marcamos os 70 anos do aniversário da criação do Código de Posturas, de 1954, pela visão pioneira do Gestor de Negócios Municipais, Arnaldo Azevedo.

 Este marco não apenas reflete a vanguarda do pensamento  da época, mas também estabelece um vínculo profundo com a proteção e o respeito pelos animais em um período onde pouco se discutia sobre direitos animais em uma esfera global. 

A robustez desse código se revela em artigos visionários, como o artigo 151, que denuncia qualquer forma de maus-tratos contra animais, e o artigo 155, que impõe multas a quem praticasse atos de crueldade contra esses seres, demonstrando uma conscientização e preocupação notáveis com o bem-estar animal.
Interessantemente, apenas 22 anos após a implantação do Código de Posturas de Ubatã, o mundo testemunhava a criação da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, em 1977, pela Liga Internacional dos Direitos Animais. 

Além disso, a promulgação da Lei Federal n° 9.605/98, no Brasil, que direciona ações judiciais contra os maus-tratos a animais, veio confirmar e reforçar o caminho que Ubatã já percorria desde os anos 50. Esta lei, surgindo quase 44 anos após o Código de Posturas de Ubatã, destaca a progressividade e relevância das disposições municipais em um contexto ampliado de proteção aos animais.

É fundamental destacar regras específicas contidas no Código que evidenciam um cuidado detalhado com a qualidade de vida dos animais, como a obrigatoriedade de alimentação e cuidados veterinários a animais de tração a cada 12 horas e a proibição do trabalho excessivo.

Estas disposições antecipam, de certa forma, uma consciência ambiental e de direitos animais que só viria a se consolidar em legislações posteriores e em debates contemporâneos sobre a temática.

Interessante no Código que diz no parágrafo único do artigo 155 que é proibido o transporte de aves suspensas pelos pés ou em posição que lhe cause sofrimento. Completa o artigo 156, no Inciso II que não é permitido em Ubatã sujeitar o animal a trabalhar por mais de seis horas contínuas sem dar-lhe água, alimento e descanso. E termina no Inciso III a não sujeita-los à tração ou condução de carga exageradas ou superior as suas forças.
É um Decreto de um gestor visionário como foi Arnaldo, Azevedo em 1954.

Wesley Faustino é historiador, escritor, especialista em Gestão Pública e Gestão Ambiental e ex-vice-prefeito de Ubatã

 

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