Ubatã: Vice-prefeito, Paulo Silva, não precisa se desincompatibilizar do mandato para concorrer à Câmara de Vereadores

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A Constituição Federal no artigo 14, § 6°, diz que para ocupantes de cargos do Executivo concorrerem a outros cargos eletivos devem renunciar seis meses antes das eleições. Mas não tem referência a figura do vice-prefeito. 

No município de Ubatã, pela primeira vez na história política, um vice-prefeito vai concorrer a eleição do Legislativo. Deve acontecer com o atual vice-prefeito Paulo Silva, maior vencedor de eleições no município: seis mandatos consecutivos de vereador, presidente da Casa, prefeito interino e dois mandatos de vice-prefeito. 

Paulo Silva, presidente do PSD municipal, deve concorrer a uma das onze cadeiras na Câmara de Vereadores. É pré -candidato á vaga de vereador, concorrendo no mandato de vice-prefeito.(Redação Notícias de Ubatã).

 

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