Ubatã: Município prorroga prazo de inscrições para Eleição do Conselho Tutelar

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O Município de Ubatã, por meio do Edital 003/2023, publicado no Diário Oficial, prorrogou as inscrições para as Eleições do Conselho Tutelar até às 18h do dia 14/06/2023, sendo que a relação contendo as inscrições deferidas e indeferidas serão publicadas até o dia 15/06. 

Para se candidatar ao Conselho Tutelar, no ato da inscrição, os candidatos devem apresentar o requerimento de inscrição preenchido (Anexo I), acompanhado de cópias e dos originais dos seguintes documentos: 

2.1.1. Cópia da carteira de identidade; 2.1.2. Cópia do título de eleitor; 2.1.3. Comprovantes de residência com validade de 3 (três) meses antecedentes à data de inscrição (ANEXO V); 2.1.4. Certidão de quitação eleitoral; 2.1.5. Cópia do certificado ou declaração de conclusão do ensino médio ou curso técnico equivalente; 2.1.6. Certidão negativa de distribuição de feitos criminais da justiça comum estadual e federal, juntado a declaração de idoneidade moral (Anexo VIII); 2.1.7. Atestado de antecedentes criminais, emitidas pela Polícia Civil do Estado da Bahia; 2.1.8. Declaração de próprio punho afirmando compromisso com a sua dedicação exclusiva para o exercício da função de conselheiro tutelar (Anexo II); 2.1.9. Declaração de próprio punho afirmando preencher todos os requisitos do Edital para a sua candidatura e atestando a veracidade de todos os documentos apresentados junto ao requerimento de inscrição (Anexo IX); 2.1.10. Declaração de não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar (anexo VI), para candidatos à recondução. 2.1.11. Declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” (anexo VII) 2.1.12. Comprovante de desincompatibilização de cargo público, e ou de execício de função de conselheiro municipal, estadual, federal ou distrital, nos termos da Lei Complementar nº 64 de 18 de maio de 1990. 2.2 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar. 2.2.1. Fica dispensado da desincompatibilização, prevista no subitem 11.6.12 o conselheiro tutelar titular ou suplente em exercício, candidato à recondução ao cargo, sem prejuízo do funcionamento do Conselho Tutelar. 

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital, da Resolução n. 231/2022 do CONANDA e na Lei Municipal nº. 288/2023, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. (Notícias de Ubatã)

 

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