Ubatã: Sub Procurador comenta processo em que Governo da Bahia busca responsabilizar Chesf por alagamentos

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O Sub Procurador do Município de Ubatã e professor de Direito da FTC de Jequié, Yan Nascimento, concedeu entrevista ao Jornal Primeira Página, da Rádio Povo FM, nesta quinta-feira (05/01), apresentado por Garcia Jr e Luciano Souza. 

Na pauta, comentou-se sobre a Ação Civil Pública que foi ajuizada pelo Governo do Estado da Bahia, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), em face da Companhia Hidrelétrica do Rio São Francisco (CHESF), a qual pleiteia a responsabilização da hidrelétrica pelos alagamentos ocasionados quando do aumento da vazão da Barragem de Pedra em Jequié-BA. 

Na entrevista, foram apresentados os principais pontos da Ação Civil Pública. Em um trecho, a PGE destaca: “[...] Emitidas, sem qualquer antecedência ou planejamento, no mesmo momento em que era liberada a vazão de grandes volumes de água da UHE Pedra, as anexas correspondências circulares da ré confirmam o juízo da Nota Técnica do INEMA: em 19 de dezembro, a ré deliberou que a vazão seria de 80m3 /s (doc. 06); em 24 de dezembro, ela já era de 800m3 /s (doc. 07). [...]”. 

A Ação busca dentre outros pontos a determinação de auxilio emergencial para vitimas, criação de um fundo de R$ 100 milhões para eventuais reparações, a apresentação, o Plano de Segurança da Barragem e o Plano de Ação de Emergência (PAE) da UHE Pedra. Em trecho do Parecer do Ministério Público da Bahia (MP/BA), a Promotoria assim se manifestou: “[...] Logo analisando os referidos pedidos formulados pelo Estado autor, constante-se que são corolários dos fatos ilícitos narrados e provados, tendo como principal objetivo fazer cessar atos ilícitos desta natureza, mesmo praticado sem culpa ou dolo (o que não foi o caso), bem como apoiar as vítimas em suas necessidades básicas e urgentes, motivos pelos quais devem ser deferidos in limine”[...]. 

Em Decisão, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) determinou liminarmente que: a ré opere a Barragem nos limites das licenças e das autorizações recebidas do INEMA; apresentação dos Planos de Segurança da Barragem e o Plano de Ação de Emergência (PAE) da UHE Pedra e inserção nos no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), além da indicação das ações concretas já adotadas, ou a serem implementadas, com vistas a neutralizar os impactos do ocorrido ao meio ambiente, às atividades econômicas do entorno e às populações sob a área de influência da UHE Pedra e plano de ação para o recolhimento de detritos, recuperação das áreas degradadas, reparos e integral reconstrução dos bens afetados, sob as suas expensas. A decisão cabe recurso. (Ascom YS Consultoria)

 

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